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Leis Municipais
 
Lei nº 758/1967
 
Concede isenção tributária.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É concedida isenção plena de impostos e taxas municipais aos estabelecimentos de ensino mantidos pela Associação Comercial de Ponte Nova.

§ 1º O beneficio de isenção será somente ao prédio destinado ao funcionamento do Colégio Pontenovense.

§ 2º Dada sua notória utilidade pública, a Associação Comercial de Ponte Nova fica desobrigada de todas as dívidas do passivo com o erário Municipal, nesta data existentes, desde que vinculadas ao prédio onde funciona o Colégio Pontenovense.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 15 de dezembro de 1967.


João Batista Viggiano
Prefeito Municipal


Mário de Souza Clímaco
Secretário

- Autor(es): Executivo / PL nº 713 de 1.967
- Publicada em: 15/12/1967

 

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