Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 749/1967
 
Aprova a aplicação de Capital em Investimentos no Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a despender nos exercícios de 1968 a 1970, as importâncias de NCR$ 182.700,00, NCR$ 195.623,28 e NCR$ 243.623.28, respectivamente, nos exercícios de 1968, 1969 e 1970, em Investimentos, na forma do Plano Plurianual de Investimentos, a que se refere o Decreto Executivo no 662, de 15/9/1967, tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 65, da Constituição do Brasil, combinado com as disposições do artigo 23, da Lei Federal 4.320/64.

Art. 2º No cumprimento do disposto no artigo anterior serão observadas, em cada exercício, os limites parciais a que se refere o artigo precedente de Despesas de Capital, fixados pelo Plano Plurianual de Investimentos.

Art. 3º Não atingidos no exercício os limites parciais a que se refere o artigo anterior, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer as disponibilidades do exercício subseqüente.

Art. 4º Os orçamentos para os exercícios de 1968 a 1970 consignarão, obrigatoriamente, dotações próprias, correspondentes aos encargos decorrentes da execução desta lei.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de credito que se tornarem necessárias à execução desta lei.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigência na data de sua publicação.


Ponte Nova, 3 de novembro de 1967.


João Batista Viggiano
Prefeito Municipal


- Autor(es): Executivo / PL nº 730 de 1.967
- Publicada em: 03/11/1967

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet