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Leis Municipais
 
Lei nº 747/1967
 
Autoriza a inclusão de verbas no orçamento Municipal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a incluir no orçamento de 1968 as seguintes verbas:

LEGISLATIVO 3.1.1.0.00 – Vencimentos........................................................ 1.200,00
3.1.2.0.00 – Material de Expediente........................................ 2.000,00
3.1.4.0.00 – Despesas de pronto pagamento............................ 1.000,00
EXECUTIVO 3.1.1.1.02 – Subsídio e representação do Prefeito.................. 14.688,00
Vencimentos........................................................ 35.736,00
Qüinqüênios......................................................... 15.000,00
Substituições regulamentares............................... 1.000,00
Adicionais a funcionários, art. 105, Lei no 282,
de 17-12-955......................................................
200,00
Gratificação por serviços extraordinários........... 1.000,00
Função gratificada................................................ 7.200,00
3.1.2.0.02 – Material de expediente......................................... 8.000,00
Combustíveis e lubrificantes................................ 4.000,00
3.1.3.0.02 – Conservação de próprios Municipais................... 3.000,00
Conservação de móveis e utensílios.................... 2.000,00
Fretes e carretos................................................... 500,00
Serviços postal, telegráfico e telefônico.............. 2.000,00
Honorários, custas e despesas judiciais e de pro-
curatórios.............................................................
6.000,00
3.1.4.0.02 – Viagens administrativas....................................... 1.000,00
Diárias de viagens................................................ 1.000,00
Aluguel de prédios............................................... 4.500,00
Indenizações, reposições e restituições................ 3.000,00
Assinaturas de revistas e jornais oficiais............. 900,00
Quebra de caixa.................................................... 500,00
Publicação de expediente..................................... 4.500,00
Conservação de veículos...................................... 5.000,00
Despesas de pronto pagamento............................ 3.000,00
Para o café das repartições municipais................ 200,00
3.2.2.0.09 – Para a “Casa dos Municípios”............................. 500,00
3.1.1.0.10 – Vencimentos........................................................ 5.472,00
3.1.1.0.11 – Vencimentos........................................................ 4.908,00
3.1.1.0.12 – Vencimentos........................................................ 12.376,00
3.2.7.0.13 – Juros da Dívida Municipal – Ref. EAM 2050/51 4.771,40
Taxas de serviços da Caixa Econômica do Esta-
do de Minas Gerais – Ref. EAM 2050-2051......
4.771,40
Juros diversos....................................................... 200,00
3.1.1.0.16 – Vencimentos........................................................ 11.808,00
3.1.1.0.42 – Salários................................................................. 40.000,00
3.1.2.0.42 – Para rodovias (obras e artes)................................ 10.000,00
Peças e materiais de conservação de veículos..... 5.000,00
3.1.3.0.42 – Conservação de estradas e pontes........................ 10.000,00
3.1.3.0.42 – Serviços por empreitadas..................................... 3.000,00
3.1.2.0.46 – Combustíveis e lubrificantes................................ 12.000,00
3.1.4.0.46 – Manutenção,equipamentos mecânicos e oficinas 5.000,00
3.1.1.0.61 – Vencimentos........................................................ 5.400,00
Para pagamentos a que se refere o artigo 148 da
Constituição Estadual...........................................
100,00
3.1.2.0.61 – Material de expediente......................................... 10.000,00
Material didático.................................................. 5.000,00
3.1.3.0.61 – Despesas de transporte da Inspetora do Ensino
Primário................................................................
200,00
3.1.4.0.61 – Aluguéis............................................................... 4.800,00
Para o serviço de limpeza e conservação de pré-
dios escolares.......................................................
3.000,00
Transportes diversos............................................ 200,00
3.2.1.0.61 – A Caixas escolares............................................... 550,00
Bolsas de estudo................................................... 160,00
Para a Merenda Escolar....................................... 3.000,00
3.2.1.0.62 – Bolsas de Estudo.................................................. 440,00
Subvenção a estudantes estrangeiros................... 1.800,00
Subvenção ao Colégio Estadual......................... 112.000,00
Subvenção ao Colégio Municipal........................ 75.000,00
3.2.1.0.64 – Subvenções a estabelecimentos particulares:.......
À Fundação “Acácio Martins da Costa”, para
distribuição de bolsas de estudo.........................

2.500,00
3.2.1.0.65–À Corporação Musical “União Sete de Setembro” 1.000,00
À Biblioteca Municipal......................................... 1.200,00
3.2.1.0.73 – À Maternidade e à Infância.................................. 388,00
3.1.1.0.80 – Vencimentos........................................................ 2.760,00
3.2.8.0.81 – Contribuições diversas......................................... 25.700,00
3.2.2.0.82 – Aposentados, inválidos, inativos.......................... 39.016,80
Pensões diversas – Pensão a Carlota Lessa
Parentoni (lei no 338, de 9-5-957)........................
18,00
Pensão a Mariana de Souza Rocha (lei no 639,
de 29-11-964)......................................................
120,00
3.2.1.0.83 – Ao Asilo Municipal – Alimentação e Vestuário. 10.000,00
Auxílios a indigentes e desvalidos...................... 500,00
A Instituições de amparo a pobreza:
Sociedade de São Vicente de Paulo – Cidade......
Sociedade de São Vicente de Paulo – Palmeiras.
Associação das Senhoras de Caridade São Vicen
te de Paulo............................................................
360,00
100,00

100,00
3.2.1.0.84 – Ao Lactário “Pedro Palermo”..............................
À Granja Menino Jesus........................................ 100,00
2.000,00
3.2.8.0.81 – Entidades esportivas, recreativas e culturais........
Ao Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais....................................... 200,00

10.000,00
Ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço......
Ao Tiro de Guerra................................................
À Associação Pontenovense de Proteção à Crian
ça......................................................................... 13.000,00
2.000,00

500,00
3.2.9.0.85 – Acidentes do trabalho – Prêmios de Seguro........ 4.000,00
3.2.6.0.89 – Abono de Família................................................. 10.000,00
3.1.1.0.91 – Vencimentos........................................................
Salários................................................................. 1.884,00
25.000,00
3.1.2.0.91 – Para os serviços de água e esgoto........................ 6.000,00
3.1.3.0.91 – Conservação dos Serviços de água e esgoto........
Conservação de veículos e máquinas...................
Energia elétrica para os poços artesianos............. 10.000,00
6.000,00
28.000,00
3.1.2.0.92 – Salários................................................................
Para limpeza pública............................................
Combustíveis e lubrificantes................................
Ração para semoventes........................................ 40.000,00
8.000,00
6.000,00
30,00
3.1.3.0.93 – Para a iluminação pública....................................
Luz e Energia....................................................... 8.000,00
35.000,00
3.l.1.0.94 – Vencimentos.........................................................
Salários................................................................ 1.884,00
24.000,00
3.1.2.0.94 – Para ruas e avenidas.............................................
Combustíveis e lubrificantes................................ 10.000,00
4.000,00
3.1.3.0.94 – Conservação de ruas e avenidas..........................
Conservação de veículos e máquinas.................. 5.000,00
10.000,00
3.1.1.0.95 – Salários................................................................. 7.200,00
3.1.2.0.95 – Para praças, parques e jardins..............................
Mudas, sementes e adubos................................... 6.000,00
4.000,00
3.1.3.0.95 – Conservação de praças, parques e jardins............ 2.000,00
3.1.1.0.96 – Vencimentos: Matadouro.....................................
Vencimentos: Rodoviária.....................................
Salários: Matadouro.............................................
Salários: Rodoviária............................................. 1.884,00
1.000,00
16.000,00
15.000,00
3.1.2.0.96 – Para mercados, feiras e matadouro......................
Para a Estação Rodoviária...................................
Combustíveis e lubrificantes...............................
4.000,00
6.000,00
3.1.3.0.96 – Conservação de veículos...................................... 4.000,00
4.1.4.0.00 – Aquisição de veículos, móveis e utensílios.......... 3.000,00
4.1.4.0.02 – Aquisição de veículos, móveis e utensílios.......... 10.000,00
4.3.3.0.02 – Empréstimo para instalação do DMAES lei no 15.000,00
4.3.1.0.13 – Amortização da Dívida Municipal – Caixa Eco-
nômica Est. de Minas Gerais EAM 2050/2051...
Amortização da Dívida Municipal – IAPFESP (INPS)
48.528,80

623,28
4.1.3.0.42 – Aquisição de máquinas, veículos , equipamentos
e material.............................................................
31.076,72
4.1.1.0.61 – Aquisição de terreno para construção do Grupo
Escolar.................................................................
10.000,00
4.1.1.0.62 –Aquisição de terreno para construção do Colégio
Municipal..............................................................
21.471,20
4.1.1.0.72 – Construção do prédio para o Ambulatório.......... 10.000,00
4.1.1.0.94 – Aquisição de imóveis destinados a abertura de
ruas e avenidas....................................................
12.000,00
4.1.3.0.94 – Aquisição de máquinas e equipamentos.............. 18.000,00
4.1.3.0.95 – Aquisição de máquinas e equipamentos.............. 3.000,00

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 03 de novembro de 1967.


João Batista Viggiano
Prefeito Municipal


Mário de Souza Clímaco
Secretário

- Autor(es): Executivo / PL nº 728 de 1.967
- Publicada em: 03/11/1967

 

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