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Leis Municipais
 
Lei nº 2.528/2001
 
Denomina de Rua Dr. Márcio Campante Brandão a Rua “A” do Bairro Vale do Ipê.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Dr. Márcio Campante Brandão, a Rua “A” existente no Bairro Vale do Ipê, situado no prolongamento da Rua Santo Antônio.

Art. 2º O Poder Executivo dará ciência desta Lei às empresas concessionárias ou prestadores de serviços públicos, como a CEMIG, TELEMAR, Correios e DMAES.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 10 de setembro de 2001.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Antônio Carlos Pires Maciel (PMDB) / PL nº 18 de 2001
- Publicada em: 10/09/2001

 

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