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Leis Municipais
 
Lei nº 1.114/1978
 
Considera cidadão pontenovense. (Sr. Ary Delvaux)

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Considera-se Cidadão Pontenovense o Sr. Ary Delvaux.

Art. 2º A Câmara Municipal de Ponte Nova entregará em sessão solene o respectivo diploma ao homenageado.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 17 de abril de 1978.


Antonio Bartolomeu
Prefeito Municipal


- Autor(es): João Evangelista de Almeida / PL nº 01 de 07.04.1.978
- Publicada em: 17/04/1978

 

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