A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, através do DMAES, autorizado a prorrogar os contratos temporários e excepcionais dos servidores que preencheram as vagas criadas pelas Leis n°s 2.348/99 e 2.400/00.
Art. 2° O prazo desta prorrogação é de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2001.