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Leis Municipais
 
Lei nº 2.515/2001
 
Autoriza prorrogação de contratos temporários.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, através do DMAES, autorizado a prorrogar os contratos temporários e excepcionais dos servidores que preencheram as vagas criadas pelas Leis n°s 2.348/99 e 2.400/00.

Art. 2° O prazo desta prorrogação é de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de publicação desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2001.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ponte Nova, 09 de julho de 2001.



José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal



Luiz Flávio Campos
Diretor do DMAES



- Autor(es): Executivo / PL nº 2.217 de 2001
- Publicada em: 08/07/2001

 

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