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Leis Municipais
 
Lei nº 2.509/2001
 
Declara de utilidade pública municipal a Associação dos Familiares e Usuários do Serviço de Saúde Mental de Ponte Nova – AFUSSAM.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública municipal, pelos relevantes serviços prestados à comunidade, a Associação dos Familiares e Usuários do Serviços de Saúde Mental de Ponte Nova - AFUSSAM.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 13 de junho de 2001.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antônio Chaves
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Wagner Mol Guimarães / PL nº 07 de 2001
- Publicada em: 13/06/2001

 

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