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Declara de utilidade pública municipal a Associação dos Familiares e Usuários do Serviço de Saúde Mental de Ponte Nova – AFUSSAM.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública municipal, pelos relevantes serviços prestados à comunidade, a Associação dos Familiares e Usuários do Serviços de Saúde Mental de Ponte Nova - AFUSSAM.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 13 de junho de 2001.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antônio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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