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Leis Municipais
 
Lei nº 2.505/2001
 
Estabelece condições para loteamentos a montante da captação de água do DMAES.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° A aprovação de loteamentos na zona urbana do município, nos quais o escoamento natural de águas pluviais se dê a montante da captação de água do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento (DMAES) no rio Piranga, fica sujeita às seguintes condições mutuamente excludentes, a cargo do empreendedor:

I – Construção de rede coletora passando por todos os lotes previstos, interligada a Estação de Tratamento de Esgotos com capacidade para ocupação máxima do loteamento;

II – construção de rede coletora e interceptadora de esgotos, á carga máxima prevista para o loteamento, com descarga a jusante da captação de água do DMAES.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 23 de maio de 2001.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antônio Chaves
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): José Anselmo Barroso Vasconcellos / PL nº 05 de 2001
- Publicada em: 23/05/2001

 

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