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Autoriza o Poder Executivo a proporcionar transporte para alunos do ensino médio residentes na zona rural.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proporcionar transporte para alunos residentes na zona rural, matriculados no ensino médio em estabelecimentos de ensino públicos.
Parágrafo único. Para localidades atendidas pelo sistema de transporte coletivo urbano a autorização mencionada no caput deste artigo poderá ser materializada por meio da concessão de vales-transporte.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio e outros instrumentos de cooperação com entidades públicas e privadas, visando a facilitar a concessão do transporte.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 17 de abril de 2001.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Educação e Cultura
em exercício
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