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Leis Municipais
 
Lei nº 2.502/2001
 
Autoriza o Poder Executivo a proporcionar transporte para alunos do ensino médio residentes na zona rural.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proporcionar transporte para alunos residentes na zona rural, matriculados no ensino médio em estabelecimentos de ensino públicos.

Parágrafo único. Para localidades atendidas pelo sistema de transporte coletivo urbano a autorização mencionada no caput deste artigo poderá ser materializada por meio da concessão de vales-transporte.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio e outros instrumentos de cooperação com entidades públicas e privadas, visando a facilitar a concessão do transporte.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 17 de abril de 2001.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Educação e Cultura
em exercício

- Autor(es): Antônio Claret Miranda Pereira (PFL) e José Carlos Moreira (PFL) / PL nº 01 de 2001
- Publicada em: 17/04/2001

 

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