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Leis Municipais
 
Lei nº 2.501/2001
 
Autoriza a Prefeitura Municipal de Ponte Nova a firmar convênio com a Agência de Desenvolvimento do Vale do Rio Piranga.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal de Ponte Nova autorizada a firmar convênio com a Agência de desenvolvimento do Vale do Rio Piranga, Agevale, para repasse de verba, objetivando o pagamento da contra – partida referente à realização do PRODER.

Parágrafo único. O convênio autorizado pelo presente artigo deverá se adequar, no que couber, ao disposto pelo artigo 116 e parágrafos da Lei Federal nº 8666/93.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 17 de abril de 2001.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.210 de 2001
- Publicada em: 17/04/2001

 

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