Autoriza contratos temporários no DMAES e dá outras providências
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, através do DMAES, autorizado a prorrogar por 06 (seis) meses os contratos temporários de servidores conforme Leis Municipais nº 2.006/95 e 2.348/99.
Art. 2º Fica, ainda, autorizado o preenchimento das vagas remanescentes previstas na Lei nº 2.348/99, a partir de janeiro de 2001, pelo prazo de 06 (seis) meses, até a realização de Concurso Público na Autarquia.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 (oito) de novembro de 2000.