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Leis Municipais
 
Lei nº 2.484/2000
 
Autoriza contratos temporários no DMAES e dá outras providências

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, através do DMAES, autorizado a prorrogar por 06 (seis) meses os contratos temporários de servidores conforme Leis Municipais nº 2.006/95 e 2.348/99.

Art. 2º Fica, ainda, autorizado o preenchimento das vagas remanescentes previstas na Lei nº 2.348/99, a partir de janeiro de 2001, pelo prazo de 06 (seis) meses, até a realização de Concurso Público na Autarquia.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 (oito) de novembro de 2000.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário


Ponte Nova, 23 de novembro de 2000.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Luiz Flávio Campos
Diretor Geral do DMAES



- Autor(es): Executivo / PL nº 2.205 de 2000
- Publicada em: 23/11/2000

 

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