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Estabelece denominação de vias públicas e dá outras providências
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As ruas do Bairro Anna Florência, abaixo identificadas, passam, doravante, a terem a denominação que se segue:
I - A via pública atualmente conhecida como “Praça das Palmeiras”, passa a denominar-se “Rua Augusto Mayrink”.
II - A via pública atualmente conhecida como “Terreiro de Café”, até o número 356, passa a denominar-se “Rua Edina Braga Rodrigues”.
III - A via pública atualmente conhecida como “Do Pasto”, passa a denominar-se “Rua Orlando Geraldo”.
IV - A via pública atualmente conhecida como “Rua do Pontal”, seguimento da Alameda Chácaras, em direção a Oratórios de Baixo, após a Chácara n° 04, no entroncamento com a Rua das Mangueiras até o final do Bairro, passa a denominar-se “Avenida José Martinho César”.
V - A via pública atualmente conhecida como “Nova”, passa a denominar-se “Rua Maria Martinho Itaborahy”.
VI - A via pública atualmente conhecida como “Terreiro de Café”, acesso ao Campo, inicio em frente do n° 288 na Rua Edina Braga Rodrigues até o final do muro do Estádio Príncipe Verde, passa a denominar-se “Rua Maury Tosatti de Almeida”.
VII - A via pública atualmente conhecida como “Av. Brasil”, acesso ao Bairro, inicio no trevo da rodovia MG 329 até o local conhecido como Bicame, no entroncamento com o início da Rua Edina Braga Rodrigues, passa a denominar-se “Avenida Francisco Penna”.
Art. 2º A Prefeitura confeccionará as placas indicativas para efeito das alterações e comunicará aos Órgãos interessados.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 31 de agosto de 2000.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Nilcio Paulo Perdigão de Miranda
Secretário Municipal de Governo
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