§ 4º O exercício do mandato do Conselho do CAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE:
I – acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE;
II – zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;
III – receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, às prestações de conta do PNAE encaminhadas pelo Município.
Parágrafo único. O funcionamento, a forma e o quorum para as deliberações do CAE, bem como as suas demais competências, serão definidas pelo Conselho Deliberativo do FNDE.
Art. 4º O Município, no prazo estabelecido pelo Conselho Deliberativo do FNDE, fará prestação de contas do PNAE ao CAE.
Art. 5º O CAE, no prazo estabelecido pelo Conselho Deliberativo do FNDE, analisará a prestação de contas e encaminhará ao FNDE apenas o Demonstrativo Sintético anual da Execução Físico-Financeira dos recursos repassados à conta do PNAE, com parecer conclusivo acerca da regularidade da aplicação dos recursos.
Art. 6º Os cardápios do Programa de Alimentação Escolar serão elaborados por um Nutricionista com a participação do CAE, respeitando os hábitos alimentares, a vocação agrícola e a Preferência por produtos básicos de nosso Município.
§ 1º Considera-se produtos básicos os produtos semi-elaborados e os produtos in natura.
§ 2º No mínimo, setenta por cento (70%) dos recursos do PNAE, serão utilizados na aquisição de produtos básicos.
§ 3º Na aquisição de insumos, terão prioridade os produtos da região, visando a redução de custos.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada pelo Executivo no prazo de 60 dias a partir da sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.118/96.
Ponte Nova, 29 de agosto de 2000.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Ester Maria da Silva Guimarães
Secretária Municipal de Educação e Cultura