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Leis Municipais
 
Lei nº 2.829/2005
 
Dispõe sobre atendimento à gestante pelo SUS.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º As gestantes atendidas pelo Sistema Único de Saúde no Município terão o direito de escolher o médico que irá acompanhar sua gravidez bem como o estabelecimento conveniado onde será realizado o parto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, 17 de junho de 2005.


Wagner Mol Guimarães
Presidente da Câmara

- Autor(es): Ana Maria Ferreira (PDT) / PL nº 05 de 2005
- Publicada em: 17/06/2005

 

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