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Leis Municipais
 
Lei nº 2.397/1999
 
Autoriza indenização e dá outras providências

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar o proprietário de uma casa residencial na Rua Mário Ferreira, 46, Bairro São Geraldo, pelos danos causados pela falta de serviço público de infra-estrutura, de responsabilidade do Município, por força da Lei n° 1.558/90, modificada pela Lei n° 1.762/92.

Parágrafo único. O Valor da indenização é de R$ 1.000,00 (hum mil reais), de acordo com laudo de avaliação da autoridade competente.

Art. 2º Fazem parte integrante desta Lei as ocorrências policiais, o laudo de avaliação da SEMOB e o croqui de localização do imóvel.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 30 de dezembro de 1999.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.137 de 1.999
- Publicada em: 30/12/1999

 

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