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Autoriza o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento a apoiar a construção de fossas sépticas em propriedades rurais.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento - DMAES, autorizado a prestar apoio técnico e material para a construção de fossas sépticas em pequenas propriedades rurais e em residências em localidades rurais, cabendo à Secretaria Municipal de Assistência Social, em parceria com outros órgãos municipais envolvidos neste programa, emitir o devido parecer sobre a concessão de gratuidade ou determinar o grau de contrapartida, financeira ou de outra natureza, dos beneficiários.
Parágrafo único. Somente serão beneficiadas famílias comprovadamente de baixa renda.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 4110 - Obras e instalações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 25 de novembro de 1999
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Luiz Flávio Campos
Diretor Geral do DMAES
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