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Leis Municipais
 
Lei nº 2.378/1999
 
Autoriza o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento a apoiar a construção de fossas sépticas em propriedades rurais.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento - DMAES, autorizado a prestar apoio técnico e material para a construção de fossas sépticas em pequenas propriedades rurais e em residências em localidades rurais, cabendo à Secretaria Municipal de Assistência Social, em parceria com outros órgãos municipais envolvidos neste programa, emitir o devido parecer sobre a concessão de gratuidade ou determinar o grau de contrapartida, financeira ou de outra natureza, dos beneficiários.

Parágrafo único. Somente serão beneficiadas famílias comprovadamente de baixa renda.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 4110 - Obras e instalações.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 25 de novembro de 1999


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Luiz Flávio Campos
Diretor Geral do DMAES

- Autor(es): Anisio Ferreira da Silva Filho (PT) / PL nº 54 de 1.999
- Publicada em: 25/11/1999

 

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