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Leis Municipais
 
Lei nº 2.376/1999
 
Autoriza a formalização de Convênio com a Associação de Proprietários de Imóveis e ou Moradores do Bairro Nova Copacabana e dá outras providências

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Convênio com a Associação de Proprietários de Imóveis e ou moradores do Bairro Nova Copacabana com sede à Rua Dr. Luiz Martins Soares Sobrinho, 495 – Bairro Nossa Senhora de Fátima – CGC n° 00.106.489/0001-80.

Art. 2° O Convênio tem por finalidade a instalação de 26 (vinte e seis) postes de concreto equipados com iluminação pública nas Ruas Telma Maria de Albuquerque, Paulo Moreira Brandão, Geraldo Isabel e Renato Marinho no Bairro Nova Copacabana

Art. 3° O serviço de que trata o art. 2° desta Lei será realizado pela CEMIG ao custo total para o Município de R$ 43.236,98 (quarenta e três mil duzentos e trinta seis reais e noventa oito centavos) divididos em 18 (dezoito) parcelas mensais no valor de R$ 2.411,10 (dois mil quatrocentos e onze reais e dez centavos) e debitados à Prefeitura Municipal de Ponte Nova.

Art. 4° A Associação de Proprietários de Imóveis e ou Moradores do Bairro Nova Copacabana se comprometerá a reembolsar ao Município de Ponte Nova através de deposito Bancário, o valor correspondente às parcelas mensais constantes no art. 3° desta Lei, na data de seus respectivos vencimentos, bem como as correções de valores porventura ocorridas.

Art. 5° A Associação de proprietários de Imóveis e ou Moradores do Bairro Nova Copacabana fornecerá, a título de garantia ao Município de Ponte Nova 12 (doze) lotes situados no Bairro Nova Copacabana através de Termo de Compromisso devidamente registrado em Cartório e vinculado ao pagamento das 18 (dezoito) parcelas constantes do art. 3° desta Lei.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 22 de novembro de 1999.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Fazenda

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.131 de 1.999
- Publicada em: 22/11/1999

 

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