Abre Crédito Suplementar Especial e dá outras providências
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto para o corrente exercício Crédito Suplementar Especial no valor de R$ 38.600,00 (trinta e oito mil e seiscentos reais), para reforço das seguintes dotações Orçamentárias:
1139.08.42.188.2633 – Manutenção do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE
395 - 312000 – Material de Consumo ........................R$ 6.450,00
396 - 313200 – Outros Serviços e Encargos ..............R$ 6.450,00
397 - 321100 – Transferências Operacionais ............R$ 20.000,00
398 - 412000 – Equipamentos e Material Permanente.............R$ 5.700,00
Art. 2° Para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior, indica-se nos termos do § 3° do Art. 43 da Lei n° 4.320/64 a anulação, no valor de R$ 38.600,00 (trinta e oito mil e seiscentos reais), das seguintes verbas do Orçamento vigente:
139 - 411000 – Obras e Instalações ..........................R$ 38.600,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 11 de novembro de 1999.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Fazenda