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Leis Municipais
 
Lei nº 2.374/1999
 
Estipula tarifa sobre o uso de instalação sanitária exploradas pelo Município e dá outras providências

(Revogado pela Lei Municipal nº 3.027, de 28 de fevereiro de 2007)

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a FAJI – Fundação de Assistência à Juventude e à Infância - autorizada a cobrar uma taxa pelos serviços públicos oferecidos nas instalações sanitárias da antiga Estação Rodoviária, à Rua Frederico Ozanan, n° 350.

Art. 2º O valor da taxa representado em UFIR, valendo, até 31/12/99 R$ 0,25 (vinte e cinco centavos).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 08 de novembro de 1999


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Ester Maria da Silva Guimarães
Secretária Municipal de Educação e Cultura


- Autor(es): Executivo / PL nº 2.126 de 1.999
- Publicada em: 08/11/1999

 

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