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Leis Municipais
 
Lei nº 2.373/1999
 
Declara de utilidade pública municipal a Associação de Proprietários de Imóveis e/ou Moradores do Bairro Nova Copacabana

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública municipal, pelos seus relevantes serviços à comunidade, Associação de Proprietários de Imóveis e/ou Moradores do Bairro Nova Copacabana

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ponte Nova, 08 de novembro de 1999



José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal

Baltazar Antonio Chaves
Secretário de Governo

- Autor(es): Sebastião Martins de Freitas (PMDB) / PL nº 52 de 1.999
- Publicada em: 08/11/1999

 

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