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Leis Municipais
 
Lei nº 2.372/1999
 
Autoriza o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento a construir poço semi-artesiano, reservatório e rede de distribuição de água

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento – DMAES, autorizado a construir um poço semi-artesiano, na localidade de Três Tiros, e um reservatório de 20 mil litros de capacidade, com a implantação da rede de distribuição principal, na localidade de Gentio.

Art. 2° Para atendimento ao disposto no artigo 1° desta Lei, o DMAES poderá contratar empresas especializadas, mediante o apropriado processo licitatório.

Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 4.1.1.0 – Obras e Instalações.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 08 de novembro de 1999


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário de Governo


- Autor(es): José Carlos Moreira / PL nº 53 de 1.999
- Publicada em: 08/11/1999

 

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