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Autoriza o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento a construir poço semi-artesiano, reservatório e rede de distribuição de água
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A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento – DMAES, autorizado a construir um poço semi-artesiano, na localidade de Três Tiros, e um reservatório de 20 mil litros de capacidade, com a implantação da rede de distribuição principal, na localidade de Gentio.
Art. 2° Para atendimento ao disposto no artigo 1° desta Lei, o DMAES poderá contratar empresas especializadas, mediante o apropriado processo licitatório.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 4.1.1.0 – Obras e Instalações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 08 de novembro de 1999
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário de Governo
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