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Leis Municipais
 
Lei nº 2.371/1999
 
Cria o Programa de Incentivo ao Atendimento Voluntário para alunos com deficiência no aprendizado escolar

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, no âmbito dos estabelecimentos municipais de ensino público, de nível fundamental e médio, o Programa de Incentivo ao Atendimento Voluntário para alunos que apresentem deficiência no aprendizado escolar.

Art. 2° O Programa tem por objetivo estimular a comunidade a prestar orientação, acompanhamento e suporte aos estudantes que apresentarem, ao final de cada bimestre, deficiências no aprendizado escolar detectada pelo Conselho de Classe.

Parágrafo único. A orientação, o acompanhamento e o suporte referidos no caput deste artigo, poderão ser prestados, a critério do corpo docente e da direção do estabelecimento de ensino, sob várias formas, tais como atendimento individualizado, aulas de reforço e ajuda nos deveres escolares.

Art. 3° Poderão participar do Programa de Incentivo ao Atendimento Voluntário:

I – Professores ativos e inativos;

II – Outros especialistas em educação, ativos e inativos;

III – Pessoas habilitadas ou preparadas, inclusive alunos da própria classe ou de classes mais avançadas que se disponham a colaborar com os colegas, a critério da direção do estabelecimento.

Art. 4° A direção do estabelecimento de ensino poderá articular-se com associações comunitárias e culturais, clubes de serviços, centros sociais e de estudos, bibliotecas, empresas e outras entidades para fins do disposto nesta Lei.

Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventas dias a partir da data de sua publicação.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Ponte Nova, 08 de novembro de 1999



José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário de Governo


- Autor(es): José Rubens Tavares (PMDB) / PL nº 44 de 1.999
- Publicada em: 08/11/1999

 

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