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Cria o Programa de Incentivo ao Atendimento Voluntário para alunos com deficiência no aprendizado escolar
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A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito dos estabelecimentos municipais de ensino público, de nível fundamental e médio, o Programa de Incentivo ao Atendimento Voluntário para alunos que apresentem deficiência no aprendizado escolar.
Art. 2° O Programa tem por objetivo estimular a comunidade a prestar orientação, acompanhamento e suporte aos estudantes que apresentarem, ao final de cada bimestre, deficiências no aprendizado escolar detectada pelo Conselho de Classe.
Parágrafo único. A orientação, o acompanhamento e o suporte referidos no caput deste artigo, poderão ser prestados, a critério do corpo docente e da direção do estabelecimento de ensino, sob várias formas, tais como atendimento individualizado, aulas de reforço e ajuda nos deveres escolares.
Art. 3° Poderão participar do Programa de Incentivo ao Atendimento Voluntário:
I – Professores ativos e inativos;
II – Outros especialistas em educação, ativos e inativos;
III – Pessoas habilitadas ou preparadas, inclusive alunos da própria classe ou de classes mais avançadas que se disponham a colaborar com os colegas, a critério da direção do estabelecimento.
Art. 4° A direção do estabelecimento de ensino poderá articular-se com associações comunitárias e culturais, clubes de serviços, centros sociais e de estudos, bibliotecas, empresas e outras entidades para fins do disposto nesta Lei.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventas dias a partir da data de sua publicação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 08 de novembro de 1999
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário de Governo
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