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Dispõe sobre o plantio do pau-brasil e dá outras providências
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ponte Nova, por ocasião das comemorações dos 500 anos do Brasil, no mês de abril do ano 2000, promoverá o plantio de no mínimo mil mudas de pau-brasil, em escolas, praças, parques Municipal Tancredo Neves e outros logradouros públicos do município.
Art. 2° A Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio-Ambiente será responsável pelo planejamento, cultivo ou obtenção de mudas, projetos de plantio e tratos culturais subseqüentes e demais providências ao sucesso do empreendimento.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 03 de novembro de 1999
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário de Governo
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