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Leis Municipais
 
Lei nº 2.370/1999
 
Dispõe sobre o plantio do pau-brasil e dá outras providências

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ponte Nova, por ocasião das comemorações dos 500 anos do Brasil, no mês de abril do ano 2000, promoverá o plantio de no mínimo mil mudas de pau-brasil, em escolas, praças, parques Municipal Tancredo Neves e outros logradouros públicos do município.

Art. 2° A Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio-Ambiente será responsável pelo planejamento, cultivo ou obtenção de mudas, projetos de plantio e tratos culturais subseqüentes e demais providências ao sucesso do empreendimento.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 03 de novembro de 1999


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário de Governo


- Autor(es): Sebastião Afonso Barbosa (Sebastião 50) (PL) / PL nº 47 de 1.999
- Publicada em: 03/11/1999

 

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