Autoriza contratação por período temporário, para preenchimento de vagas no DMAES
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, através do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento – DMAES – autorizado a efetuar contratações temporárias e excepcionais para as vagas criadas pela Lei n° 2.348.
Art. 2º O prazo das contratações é de 06 meses, podendo ser renovado por igual período, até a realização de Concurso Público da Autarquia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.