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Leis Municipais
 
Lei nº 2.366/1999
 
Autoriza contratação por período temporário, para preenchimento de vagas no DMAES

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, através do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento – DMAES – autorizado a efetuar contratações temporárias e excepcionais para as vagas criadas pela Lei n° 2.348.

Art. 2º O prazo das contratações é de 06 meses, podendo ser renovado por igual período, até a realização de Concurso Público da Autarquia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ponte Nova, 14 de outubro de 1999



José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal

Luiz Flávio Campos
Diretor Geral do DMAES

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.125 de 1.999
- Publicada em: 28/10/1999

 

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