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Leis Municipais
 
Lei nº 2.360/1999
 
Concede título de cidadão honorário e dá outras providências

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Município de Ponte Nova ao Sr. Luiz Raimundo de Oliveira.

Art. 2° O título de que trata esta Lei, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado, em Sessão Solene da Câmara Municipal, a ser oportunamente anunciada.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Ponte Nova, 30 de setembro de 1999.



José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal

Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): José Mauro Raimaundi (PL) / PL nº 42 de 1.999
- Publicada em: 30/09/1999

 

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