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Leis Municipais
 
Lei nº 2.358/1999
 
Declara de utilidade pública municipal o Clube de Mães da Esplanada

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública municipal, pelos relevantes serviços prestados à comunidade, o Clube de Mães da Esplanada.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ponte Nova, 30 de setembro de 1999



José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal

Baltazar Antonio Chaves
Secretário de Governo


- Autor(es): Sebastião Afonso Barbosa (PL) / PL nº 36 de 1.999
- Publicada em: 30/09/1999

 

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