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Leis Municipais
 
Lei nº 2.355/1999
 
Declara de utilidade pública municipal o Razense Futebol Clube

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública municipal, pelos relevantes serviços prestados à comunidade, o Razense Futebol Clube.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 08 de setembro de 1999


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal

Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário de Governo
em exercício

- Autor(es): Sebastião Afonso Barbosa (Sebastião 50) (PL) / PL nº 31 de 1.999
- Publicada em: 08/09/1999

 

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