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Leis Municipais
 
Lei nº 2.352/1999
 
Estabelece denominação de via pública e dá outras providências (Rua Salvador Totino).

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Salvador Totino a Rua “B” no Bairro Nova Suíça.
Art. 1º Denominar-se-á por Rua Salvador Totino aquela que, no Bairro Vale Suíço, começa na Rua Anunciata Harmendani, de acesso ao Bairro desde a Avenida João Evangelista de Almeida e termina provisoriamente ao final do limite do loteamento, denominada como Rua “B” na planta do loteamento.(Redação dada pela Lei Municipal nº 2.398, de 30 de dezembro de 1999)

Parágrafo único. A Rua Salvador Totino deverá prosseguir com a mesma denominação nas futuras expansões que se anexarem ao loteamento, como previsto na planta.(Parágrafo incluído pela Lei Municipal nº 2.398, de 30 de dezembro de 1999)

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Ponte Nova fará a devida comunicação desta denominação às concessionárias de serviços públicos e demais órgão pertinentes.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 30 de agosto de 1999.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal

Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário de Governo
em exercício


- Autor(es): José Rubens Tavares (PMDB) / PL nº 34 de 1.999
- Publicada em: 30/08/1999

 

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