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Leis Municipais
 
Lei nº 2.295/1998
 
Autoriza o Poder Executivo a suplementar subvenções à APPC E À FAJI

(Vide Lei Municipal nº 2.302, de 22 de dezembro de 1998)

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em R$ 2.000,00 (dois mil reais) a subvenção da Fundação de Assistência a Juventude e Infância e em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a subvenção da Associação Pontenovense de Proteção à Criança.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 11 de dezembro de 1998.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.076 de 1.998
- Publicada em: 11/12/1998

 

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