Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 2.292/1998
 
Autoriza o Executivo Municipal a municipalizar a Escola Estadual Desembargador João Martins de Oliveira.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a municipalizar a Escola Estadual Desembargador João Martins de Oliveira, situada na Granja Menino Jesus – Vila Alvarenga.

Art. 2º Na escola municipalizada João Martins de Oliveira será implantado Ensino Especial aos menores carentes.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 25 de novembro de 1998.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.081 de 1.998
- Publicada em: 25/11/1998

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet