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Leis Municipais
 
Lei nº 2.777/2004
 
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Motociclistas Autônomos de Entrega.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Motociclistas Autônomos de Entrega, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 22 de novembro de 2004.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Nilcio Paulo Perdigão de Miranda
Secretário Municipal de Governo






- Autor(es): Carlos Sérgio Guilherme (PL) / PL nº 32 de 18.11.04
- Publicada em: 22/11/2004

 

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