Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 2.723/2003
 
Altera a Lei n° 1.522, subseção II, Décimo Terceiro Salário.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 69 da Lei n° 1.522/90 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 69. O décimo terceiro salário corresponderá, por mês de exercício, a 1/12 avos dos vencimentos e vantagens permanentes do último mês de trabalho do servidor acrescidos de 1/12 avos da média aritmética das vantagens temporárias recebidas, no respectivo ano.”

Art. 2º Esta Lei retroagirá seus efeitos a 1.º de janeiro de 2003, convalidando o pagamento do 13.º salário efetuado com base no critério previsto na nova redação do artigo 69.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 23 de dezembro de 2003.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal de Ponte Nova.


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Administração
em exercício

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.337 de 2003
- Publicada em: 23/12/2003

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet