Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 2.674/2003
 
Cria, no âmbito da Administração Direta, o Prêmio de Conservação de Veículos e de Máquinas Pesadas.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Administração Direta do Município, a parcela contraprestativa denominada "Prêmio de Conservação de Veículos e Máquinas pesadas".

Art. 2º O Prêmio será concedido mensalmente ao servidor investido nos cargos de motorista, operador de máquinas e mecânico, que, no exercício de suas funções, mantiver os veículos e máquinas pesadas postos sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação no que diz respeito aos seguintes aspectos:

I - lataria, pintura e higiene;

II - transmissão, envolvendo caixa, diferencial, embreagem, semi-eixo, e motor;

III - pneus, material rodante, molas e amortecedores;

IV - equipamentos de segurança e documentação.

Art. 3º A percepção do prêmio poderá ser integral ou parcial e terá como critério a observância dos itens previstos nos incisos anteriores, cada um deferindo o direito ao recebimento da importância de R$ 30,00 (trinta reais).

Art. 3º A percepção do prêmio poderá ser integral ou parcial e terá como critério a observância dos itens previstos nos incisos constantes do art. 2º, cada um deferindo o direito ao recebimento da importância de R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinquenta centavos).(Redação dada pela Lei Municipal nº 3.671 de 09.04.12).

Art. 4º O pagamento do prêmio será feito mensalmente, não se incorporando à remuneração do servidor para nenhum efeito legal.

Art. 5º Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 dias após a sua publicação, especificando os critérios e formas de aferição do cumprimento dos parâmetros previstos no artigo 2º.

Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão da Classificação orçamentária ...33.90.16.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 24 de julho de 2003.


José Silvério Felicio da Cunha
Prefeito Municipal


Nilcio Paulo Perdigão de Miranda
Secretário Municipal de Governo em exercício


- Autor(es): Executivo / PL nº 2.315 de 2003
- Publicada em: 24/07/2003

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet