Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 2.707/2003
 
Oficializa a "Semana da Consciência Negra" e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica oficializada a "Semana da Consciência Negra" no Município de Ponte Nova, a ser comemorada na semana que compreender o dia 20 de novembro de cada ano.

Art. 2º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em conjunto com as entidades que compõem o Movimento Negro de Ponte Nova, organizará e orientará as festividades da "Semana da Consciência Negra".

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 01 de dezembro de 2003.


José Silvério Felicio da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Wagner Mol Guimarães / PL nº 38 de 2003
- Publicada em: 01/12/2003

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet