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Leis Municipais
 
Lei nº 2.780/2004
 
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial e crédito adicional suplementar e dá outras providências. / TRANSFERÊNCIA DE VALORES À HOSPITAIS CREDENCIADOS DO SUS.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Especial à Dotação do Orçamento vigente, para atender despesas com a transferência de valores a Hospitais credenciados do SUS no município de Ponte Nova a titulo de contribuição do Pro-Hosp Macrorregional:

Órgão: 02 – Executivo Municipal
Unidade: 0213 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
10.0302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.0302.017 – Atendimento de Media e Alta Complexidade
10.0302.017.2.213 – Contribuição a Hospitais Credenciados SUS
3.3.70.41.00 – Contribuições – Pro-Hosp Macrorreg. D –900/ R$ 535.854,16

Art. 2º Fica aberto Credito Adicional Suplementar à dotação do Orçamento vigente, no valor de R$ 1.550.000,00 ( Hum milhão e quinhentos e cinquenta mil ) para reforço das seguintes dotações orçamentárias para pagamento dos prestadores de serviço de saúde da Gestão Plena Municipal nos meses de Novembro e Dezembro/2004:

0213.10.302.017.2148 – Prestação de Serviços de Media e Alta Complexidade
D 662 – 3.3.90.36 – Outros Serviços de terceiros –
Pessoa Física . . . . . .200.000,00
D 663 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de terceiros –
Pessoa Jurídica . . . . . . . . .1.350.000,00

Art. 3º Como fontes de recursos para abertura do crédito adicional: especial e suplementar serão utilizadas os provenientes do excesso de arrecadação e os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 01 de dezembro de 2004.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal de Ponte Nova.


Sandra Regina Brandão Guimarães
Secretário Municipal de Saúde


- Autor(es): Executivo / PL nº 2.380 de 30.11.04
- Publicada em: 01/12/2004

 

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