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Leis Municipais
 
Lei nº 2.571/2002
 
Altera a Lei 2.203 e dá outras providências.

(Vide Lei nº 2.203, de 19 de novembro de 1997).

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Na estrutura de cargos de assessoramento direto ao Prefeito Municipal o cargo de Assessor Especial passa ter a seguinte classificação:
. Assessor Especial I - Nível 906 – Verba de Representação 805
. Assessor Especial II - Nível 905 – Verba de Representação 804

Art. 2° O parágrafo único do Art. 2º passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 2º ...

Parágrafo Único. As assessorias especiais I e II são essencialmente técnicas, de provimento ocasional, para prestar serviços específicos ao município, quando necessário, principalmente na área de planejamento e solução de questões bem definidas, ocupadas por profissionais especializados no assunto, e de reconhecida capacidade.”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 19 de fevereiro de 2002.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.257 de 2001
- Publicada em: 19/02/2002

 

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