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Leis Municipais
 
Lei nº 2.599/2002
 

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 93 da Lei Municipal n° 1.522/90 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 93. Após cada decênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a seis meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo.

Parágrafo único. É admitida 50% (cinqüenta por cento) de sua conversão em espécie, por opção do servidor, desde que demonstrada a possibilidade orçamentária de realização da despesa, no momento de seu requerimento."

Art. 2º Fica revogado o art. 96 da Lei n° 1.522/90.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 03 de junho de 2002.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.273 de 2002
- Publicada em: 01/06/2002

 

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