"Art. 93. Após cada decênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a seis meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo.
Parágrafo único. É admitida 50% (cinqüenta por cento) de sua conversão em espécie, por opção do servidor, desde que demonstrada a possibilidade orçamentária de realização da despesa, no momento de seu requerimento."