Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 2.117/1996
 
Autoriza a contratação de Empresas especializada para, mediante concessão remunerada, proceder à Administração do Novo Terminal Rodoviário.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à contratação de Empresa especializada para prestação, mediante concessão remunerada, por 10 (dez) anos, dos serviços de operação, administração, modernização, reforma e manutenção do Novo Terminal Rodoviário, a ser inaugurado.

Art. 2º O Poder Executivo, para a presente finalidade, deverá cumprir as disposições da Lei nº 8.987, de 13.02.95 como, também, promover o processo licitatório.

Art. 3º Deverá o Poder Executivo firmar contrato com a Empresa vencedora da Licitação, observados os dispositivos legais, o interesse comunitário com preservação do patrimônio público

Art. 4º O contrato a ser firmado deverá ir à Câmara Municipal a fim de ser referendado.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 18 de outubro de 1996.


Carlos Jardim de Resende
Prefeito Municipal


José Antônio de Vasoncellos Castro
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 18/10/1996

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet