Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 2.109/1996
 
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro de Palmeiras.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro de Palmeiras.

Art. 2º A declaração de Utilidade Pública objetiva habilitar a referida Associação para suprir as exigências legais no que tange a aptidão para receber auxílios e subvenções do Poder Público.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 23 de setembro de 1996.


Carlos Jardim de Resende
Prefeito Municipal


José Antônio de Vasconcellos Castro
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Baltazar Antonio Chaves / PL nº 22 de 1996
- Publicada em: 23/09/1996

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet