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Leis Municipais
 
Lei nº 2.105/1996
 
Declara de Utilidade Pública o Sindicato dos Empregados no Comércio de Ponte Nova.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para os efeitos decorrentes da legislação pertinente, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Ponte Nova.

Art. 2º A declaração de Utilidade Pública objetiva habilitar o Sindicato, no que tange a aptidão para receber auxílio e subvenções do Poder Público.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 27 agosto de 1996.


Carlos Jardim de Resende
Prefeito Municipal


Antônio Neves Moreira
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): José Mauro Raimundi / PL nº 2.105 de 1996
- Publicada em: 27/08/1996

 

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