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Leis Municipais
 
Lei nº 2.103/1996
 
Autoriza a permuta de imóvel.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar um lote de terreno medindo 349,50m2, situado à rua Luiz Martins Soares, s/n, defronte o portão de entrada do Cemitério Paroquial, nesta cidade, já devidamente demarcado, por um lote de desaterrado de propriedade de Rosa Maria Castro Corcini Campos, casada com Miguel Arcanjo campos, transcrito no Cartório de Registro de Imóveis sob o n.º 15.595, livro 2-Rg.

Art. 2º Para fins de tributação, conforme laudo de avaliação da Secretaria Municipal de Obras, é atribuído o valor de R$3.000,00 à cada um dos lotes.

Art. 3º As despesas com transferência correrão por conta de ambas as partes, na proporção de 50% (cinqüenta por cento).

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 22 de agosto de 1996.


Carlos Jardim de Resende
Prefeito Municipal


Antônio Neves Moreira
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo / PL nº 1.957 de 1996
- Publicada em: 22/08/1996

 

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