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Leis Municipais
 
Lei nº 2.784/2004
 
Declara de Utilidade Pública o Centro Espírita Caminho de Luz.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Centro Espírita Caminho da Luz, pelos relevantes serviços prestados à comunidade.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, 01 de dezembro de 2004.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Nilcio Paulo Perdigão de Miranda
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): José Mauro Raimundi (PP) / PL nº 34 de 30.11.04
- Publicada em: 01/12/2004

 

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