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Leis Municipais
 
Lei nº 2.618/2002
 
Altera a Lei n° 2.190/97, que institui nas escolas e creches municipais a Semana Municipal de Prevenção às Drogas e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1° da Lei 2.190/97 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção às Drogas, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de março, nas escolas e creches municipais e nas entidades de assistência social a crianças e adolescentes mantidas ou subvencionadas pela Prefeitura Municipal.

§ 1º A programação a ser desenvolvida na Semana instituída por esta Lei será definida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e pela Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com as demais entidades interessadas.

§ 2º Constará obrigatoriamente da programação a realização de palestras por profissionais especializados das diversas áreas relacionadas às drogas, seus riscos e as políticas de eliminação e prevenção do uso.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 16 de outubro de 2002.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Carlos Sérgio Guilherme (PFL) / PL nº 26 de 2002
- Publicada em: 18/12/2002

 

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