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Leis Municipais
 
Lei nº 2.624/2002
 
Altera a Lei n° 2.330/99, que modifica o artigo 123 da Lei n° 1.397/87 (Código de Posturas Municipais) e dá outras providências.

(Vide Lei Municipal nº 3.027, de 28 de fevereiro de 2007).

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O artigo 123 da Lei n° 1.397/87 passa a vigorar, renumerado seu parágrafo único para parágrafo 1°, acrescido de um § 2°, com a seguinte redação:

“Art. 123. É proibida a permanência de animais nos logradouros públicos do município, salvo animais domésticos de pequeno porte ou animais utilizados para transporte, em condições tais que garantam a segurança dos cidadãos.

§ 1° Animais de notória periculosidade, a critério da fiscalização municipal, só poderão transitar em logradouros públicos com seus movimentos limitados por coleira e corrente ou correia, conduzidos por maiores de dezoito anos.”

§ 2° Cães das raças pit bull, rottweiler e mastim napolitano, além das exigências do parágrafo anterior, deverão portar focinheiras.”

Art. 2° O artigo 2° da Lei n° 2.330/99 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° Os infratores desta Lei sujeitam-se à multa de 50 UFPN’s (Unidades Fiscais de Ponte Nova), elevada ao dobro nas reincidências.”

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 19 de novembro de 2002.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo


- Autor(es): Nilton Luís de Paula (PMN) / PL nº 33 de 2002
- Publicada em: 19/11/2002

 

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