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Leis Municipais
 
Lei nº 2.629/2002
 
Altera a Lei 2.604/02, que altera o Regime de Previdência dos servidores públicos municipais titulares de cargos efetivos e estabilizados e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O artigo 4° da Lei n° 2.604/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Título VI da Lei Municipal n° 1.522/90, excetuando-se os benefícios ali relacionados que não forem cobertos pelo INSS, no todo ou em partes, que continuam em vigor.

Parágrafo único. O servidor receberá a diferença entre os valores devidos pelo Município e aqueles pagos pelo INSS, nos casos de benefícios acobertados pelos dois órgão, cujos valores do INSS sejam inferiores aos do Município.”

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de junho de 2002.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 05 de dezembro de 2002.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Wagner Mol Guimarães / PL nº 35 de 2002
- Publicada em: 31/12/2002

 

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