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Leis Municipais
 
Lei nº 2.521/2001
 
Altera as leis 2.203 e 2.233, restabelece dimensionamento dos cargos públicos de provimento efetivo, discrimina atribuições e dá outras providências.

(Vide Lei Municipal nº 3.066, de 12 de junho de 2007)

(Vide Lei Municipal nº 2.879, de 22 de dezembro de 2005)

(Vide lei Municipal nº 2.203, de 19 de novembro de 1997)


A Câmara Municipal de Ponte Nova, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica estabelecido o dimensionamento dos cargos públicos de provimento efetivo conforme o anexo I desta lei.

Art. 2º Para investidura nos cargos públicos de Professor PI, Professor PII, Auxiliar de Escola e Pasteurizador ficam estabelecidos os requisitos e definidas as atribuições constantes do anexo II desta lei.

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/06/2001.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 06 de agosto de 2001.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo


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- Autor(es): Executivo / PL nº 2.225 de 2001
- Publicada em: 06/08/2001

 

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