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Leis Municipais
 
Lei nº 2.786/2004
 
Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, nas dotações do orçamento vigente, crédito suplementar até o limite de 3% (três por cento) além do já autorizado na lei orçamentária anual.

Art. 2º Os recursos necessários para acorrer as despesas desta lei proverão da anulação total ou parcial das dotações existentes, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2003, conforme autorizado pelo artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 10 de dezembro de 2004.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal de Ponte Nova.


Salomão de Magalhães
Secretário Municipal de Fazenda

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.379 de 09.12.04
- Publicada em: 10/12/2004

 

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