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Autoriza alteração do limite para cobertura de Créditos Adicionais Suplementares.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ampliar o limite estabelecido para a abertura de créditos adicionais suplementares no exercício de 2005 para 20% (vinte por cento) do valor do montante das dotações orçamentárias.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 19 de agosto de 2005.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
José Roberto de Oliveira
Secretário Municipal de Fazenda
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