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Abre Crédito Adicional Especial ( PROGRAMA SAÚDE EM CASA DO PSF).
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A Câmara Municipal de Ponte Nova, aprova e eu sanciono a seguinte lei,
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), para atender o Programa Saúde em Casa do PSF, nas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 02.12- Fundo Municipal de Saúde
10.301.0015-2150 – Programa Saúde em Casa do PSF – vinculado
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento das despesas do artigo anterior serão oriundos do excesso de arrecadação decorrente do Termo de Compromisso firmado em 11 de abril de 2005 entre a Prefeitura Municipal de Ponte Nova e a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais (SES/SVS/MG) no valor de R$ 108.000,00 (Cento e oito mil reais).
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 29 de setembro de 2005.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Rovilson Lara
Secretário Municipal de Saúde
José Roberto de Oliveira
Secretário Municipal de Fazenda
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