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Leis Municipais
 
Lei nº 2.853/2005
 
Dispõe sobre a prorrogação de mandato dos atuais Conselheiros Tutelares e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam prorrogados os mandatos dos atuais Conselheiros Tutelares até 31/10/2005.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ponte Nova, 11 de outubro de 2005 .

Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal

Sônia Regina Guimarães
Secretária Municipal de Assistência Social

Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo


- Autor(es): Executivo / PL nº 2.432 de 2005
- Publicada em: 11/10/2005

 

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