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Dispõe sobre a prorrogação de mandato dos atuais Conselheiros Tutelares e dá outras providências.
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A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam prorrogados os mandatos dos atuais Conselheiros Tutelares até 31/10/2005.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 11 de outubro de 2005 .
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Sônia Regina Guimarães
Secretária Municipal de Assistência Social
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo
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